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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO IV – DAS LEIS

Art. 76 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 76 As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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