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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 72 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 72 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV decretos legislativos;

V resoluções.

VI leis delegadas.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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