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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO III – DOS MUNICÍPIOS · SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

Art. 58 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58 Constituem patrimônio dos Municípios os seus direitos, os bens móveis e imóveis de seu domínio, a renda por eles auferida e as águas fluentes, emergentes e em depósito localizadas no território de um só Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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