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TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º O Estado pode incorporar-se a outro, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outro ou formar novo Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, da Assembléia Legislativa e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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