Art. 48 Os direitos, deveres, garantias, subsídios e vantagens dos servidores militares, bem como as normas sobre admissão, acesso na carreira, estabilidade, jornada de trabalho, remuneração de trabalho noturno e extraordinário, readmissão, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, de iniciativa do Governador do Estado, observada a legislação federal específica.
§ 1º O servidor militar estadual é elegível, atendidas as seguintes condições:
I se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II se contar mais de dez anos de serviço, será agregado e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º