Art. 45 Haverá uma instância colegiada administrativa para dirimir controvérsias entre o Estado e seus servidores públicos, garantida a paridade na sua composição.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO VI – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Art. 45 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial