Art. 44 Fica vedada a transferência ou colocação à disposição de servidores de um Poder para outro, salvo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO VI – DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 44 Fica vedada a transferência ou colocação à disposição de servidores de um Poder para outro, salvo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
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