Art. 41 São direitos dos servidores públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal:
I salário mínimo;
II irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público, ressalvado o que dispõe o art. 37, XV, da Constituição Federal;
III licença não remunerada para tratamento de interesse particular;
IV <Revogado>
V remuneração de jornada extraordinária, à base de cinqüenta por cento sobre o valor da hora normal;
VI duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
VII repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VIII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;
IX licença à gestante, nos termos da Constituição Federal, extensiva à servidora que vier a adotar criança, perdurando o benefício até que se complete cento e vinte dias do nascimento;
X licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XI proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XII redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XIII <Revogado>
XIV <Revogado>
XV direito de greve, cujo exercício se dará nos termos e limites definidos em lei específica;
XVI reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XVII <Revogado>
XVIII
XIX garantia de mudança de função à gestante, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo;
XX garantia de licença para acompanhar familiar doente, na forma da lei;
XXI garantia ao homem, à mulher e a seus dependentes do direito de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes de contribuição de cônjuge ou companheiro;
XXII garantia de que nenhum servidor público sofrerá punição disciplinar sem que seja ouvido através de sindicância ou processo administrativo, sendo-lhe assegurado o direito de defesa;
XXIII participação na gerência de fundos e entidades para os quais contribuem, na forma da lei;
XXIV fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, observado o que dispõe a Constituição Federal;
XXV disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, em caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, até seu adequado aproveitamento;
XXVI adicional por tempo de serviço prestado, a qualquer tempo, na Administração Pública Estadual direta, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
XXXI vedação do exercício, pelo servidor, de função não correspondente ao cargo que ocupa, ressalvados os casos de substituição temporária e justificada, com prazo determinado;
XXXII disponibilidade do servidor para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa da categoria, em qualquer dos Poderes do Estado, na forma da lei;
XXXIII