Art. 38 As entidades da administração indireta terão planos de cargos e vencimentos próprios para os seus servidores.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO V – DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 38 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial