Art. 291 É dever do Estado colaborar com a União em benefício dos índios sendo-lhe vedada qualquer ação, omissão ou dilação que possa resultar em detrimento de seus direitos originários.
§ 1º O Estado preservará, na forma da lei, os recursos naturais situados fora das terras indígenas, cuja deterioração ou destruição possa prejudicar o ecossistema e a sobrevivência biológica, social e cultural dos índios.
§ 2º Aos povos indígenas que ocupam terras escassas em recursos hídricos é assegurado, sem ônus, o acesso à água.
§ 3º Será incluído no currículo das escolas públicas e privadas, de 1º e 2º graus, o estudo da cultura e história do Índio.
§ 4º Lei instituirá, junto aos poderes Legislativo e Executivo, canais permanentes de comunicação com as lideranças legítimas, livremente emanadas dos povos e das organizações indígenas, que facultem a manifestação da sua vontade política perante o Estado;
§ 5º Para efeito do parágrafo anterior, a legitimidade das lideranças indígenas, em obediência às normas da Constituição Federal, deriva única e exlusivamente de sua emergência e indicação, nos termos da organização e da cultura das coletividades a que pertencem.
§ 6º O Estado facilitará a relocação de posseiros não-índios em suas terras devolutas, quando a União os retirar das terras indígenas que ocupem ilegalmente.
§ 7º Serão beneficiados, pelo disposto no parágrafo anterior, os posseiros não-índios qualificáveis para receber área de terra do processo de reforma agrária.
§ 8º A relocação, prevista no §6º, destinará aos posseiros retirados terras qualitativa e quantitativamente equivalentes ou superiores às que tenham desocupado. Salvador - Bahia, 05 de outubro de 1989 – Coriolano Sales (Presidente da Constituinte), Antonio Menezes (1º vice-presidente), Gerbaldo Avena (2º vice-presidente), Osvaldo Souza (3º vice-presidente), Sebastião Castro (Secretário Geral), Jurandy Oliveira (1º secretário), Paulo Renato (3º secretário), Sérgio Gaudenzi (Relator geral), José Ronaldo (Relator adjunto), Luiz Braga (Relator adjunto), Henrique Sampaio (Relator adjunto), José Amando (Presidente do Legislativo), Edval Lucas (1º vice-presidente), Jayro Sento-Sé (2º vice-presidente), Antônio Honorato (3º vice-presidente), Galdino Leite (1º secretário), Nobelino Dourado (2º secretário), Jayme Vieira Lima (3º secretário), Filadelfo Neto (Suplente da Mesa), Edgar Dourado (Suplente da Mesa), Fernando Bastos (Suplente da Mesa), Alcides Modesto (Líder do PT), Eliel Martins (Líder do PFL), Eujácio Simões (Líder do PL), João Almeida (Líder do PMDB), José Ramos Neto (Líder do PDT), Miguel Abrão (Líder do PDC), Paulo Maracajá (Líder do PTB), Roberto Cunha (Líder do PDS), Vandilson Costa (Líder do PCdoB), Alcindo da Anunciação, Amabília Almeida, Almir Araújo, Carlos Alberto Simões, César Borges, Clodoaldo Campos, Cristóvão Ferreira, Edson Quinteiro Bastos, Euvaldo Maia, Ewerton Almeida, Fernando Daltro, Florisvaldo Carneiro, Galvão Filho, Gastão Pedreira, Gérson Gomes, Horácio Matos, Jayme Mascarenhas, José Rocha, Leônidas Cardoso, Luciano Simões, Luiz Leal, Luiz Nova, Luís Pedro Irujo, Luiz Umberto, Marcos Medrado, Maurício Cotrim, Misael Ferreira, Otto Alencar, Pedro Alcântara, Raimundo Cayres, Raimundo Sobreira, Reinaldo Braga, Ribeiro Tavares. Participantes: – Colbert Martins, Daniel Gomes, Emiliano José, Ernani Rocha, João Lyrio, Luciano Santana, Paulo Fábio Dantas, Rubem Carneiro.