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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 1º do ADCT (Constituição da Bahia)In memorian: – Luís Cabral

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, em exercício na data desta Constituição e que contavam, quando da promulgação da Constituição Federal, cinco anos de serviço ininterrupto na Administração Pública Estadual, é assegurada estabilidade de emprego.

§ 1º

Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999

§ 2º

Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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