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TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XXIII – DO NEGRO

Art. 290 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 290 O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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