Art. 290 O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XXIII – DO NEGRO
Art. 290 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial