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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Art. 29 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos, em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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