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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 27 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, feita pelos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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