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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS · CAPÍTULO I – DO ESTADO · SEÇÃO III – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 26 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

Redação dada pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023

§ 1º

Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023

§ 2º

Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023

§ 3º

Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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