Art. 26 Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
Redação dada pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023
§ 1º
Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023
§ 2º
Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023
§ 3º
Revogado pela Emenda Constitucional 32 de 28 de novembro de 2023