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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XIII – DAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR

Art. 263 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 263 A criação ou extinção de Universidades Públicas Estaduais será de competência do Poder Executivo, após aprovação pela Assembléia Legislativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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