Art. 263 A criação ou extinção de Universidades Públicas Estaduais será de competência do Poder Executivo, após aprovação pela Assembléia Legislativa.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XIII – DAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR
Art. 263 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial