Art. 25 A prestação de serviços públicos observará o disposto na Constituição Federal e legislação pertinente.
Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999
§ 1º <Revogado>
Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999
§ 2º <Revogado>
Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999
§ 3º <Revogado>
Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999