Art. 258 As transferências de recursos vinculados à educação, realizadas pelo Estado aos Municípios, serão aplicadas exclusivamente no desenvolvimento e manutenção do ensino público.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XII – DA EDUCAÇÃO
Art. 258 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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