Art. 252 O Poder Público dotará de infra-estrutura e recursos necessários as escolas comunitárias, organizadas e geridas pela própria comunidade, sem fins lucrativos e integradas ao sistema estadual de ensino.
Parágrafo único Caberá ao Conselho Estadual de Educação definir critérios básicos para efetivação do apoio técnico-financeiro às escolas comunitárias, bem como acompanhar e avaliar sua experiência pedagógica, juntamente com a comunidade, professores, estudantes e outros setores envolvidos.