Art. 253 O sistema de educação à distância, articulado com o sistema de ensino do Estado, será implementado pelo organismo responsável pelas atividades de radiodifusão educativa na Bahia, a quem compete seu planejamento, organização e gestão, além da produção, realização e distribuição dos materiais didáticos impressos, radiofônicos e televisivos necessários.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO XII – DA EDUCAÇÃO
Art. 253 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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