Art. 233 O direito à saúde é assegurado a todos, sendo dever do Estado garanti-lo mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I à eliminação ou redução do risco de doenças ou outros agravos à saúde;
II ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.