Art. 231 A Seguridade Social compreende conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO X – DA SEGURIDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 231 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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