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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO V – DA POLÍTICA HÍDRICA E MINERAL

Art. 203 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 203 O Estado dará prioridade à realização de programas de irrigação e de eletrificação rural em áreas situadas nas proximidades de rios perenes, barragens, lagos e mananciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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