Art. 2º São princípios fundamentais a serem observados pelo Estado, dentre outros constantes expressa ou implicitamente na Constituição Federal, os seguintes:
I regime democrático e sistema representativo;
II forma republicana e federativa;
III direitos e garantias individuais;
IV sufrágio universal, voto direto e secreto e eleições periódicas;
V separação e livre exercício dos Poderes;
VI autonomia municipal;
VII probidade na administração;
VIII prestação de contas da administração pública, direta e indireta.