Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º São princípios fundamentais a serem observados pelo Estado, dentre outros constantes expressa ou implicitamente na Constituição Federal, os seguintes:

I regime democrático e sistema representativo;

II forma republicana e federativa;

III direitos e garantias individuais;

IV sufrágio universal, voto direto e secreto e eleições periódicas;

V separação e livre exercício dos Poderes;

VI autonomia municipal;

VII probidade na administração;

VIII prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos