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TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º O Estado do Bahia, integrante da República Federativa do Brasil, rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, nos limites da sua autonomia e do território sob sua jurisdição.

§ 1º Todo o poder emana do povo e será exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

§ 2º São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

§ 3º Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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