Art. 193 A política de irrigação e drenagem será executada em todo o território estadual, com prioridade para as regiões semi-áridas, áreas de reforma agrária ou colonização e projetos de irrigação pública, compatibilizada com os planos de agricultura, abastecimento e meio ambiente.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 193 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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