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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 185 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185 Na distribuição de terras devolutas a ser estabelecida, serão excluídas as áreas até cinqüenta hectares, que já estejam ocupadas ou utilizadas, individualmente, por pequenos produtores rurais ou aquelas utilizadas coletivamente por estes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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