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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 183 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 183 No planejamento de suas ações de política agrícola, fundiária e de reforma agrária, o Estado garantirá a participação dos produtores e trabalhadores rurais.

Parágrafo único O orçamento do Estado fixará anualmente o montante de recursos para atender, no exercício, aos programas de política agrícola, fundiária e de reforma agrária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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