Art. 182 O Estado protegerá o pequeno e o médio produtor, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade, bem como apoiará e estimulará as formas associativas de organização e o cooperativismo no meio rural.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 182 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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