Art. 172 É dever do Estado e dos Municípios colaborar na execução da reforma agrária, visando à realização do desenvolvimento econômico e à promoção da justiça social.
TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 172 da Constituição da Bahia
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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