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TÍTULO VI – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · CAPÍTULO III – DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

Art. 171 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 171 São princípios e objetivos fundamentais da política agrícola e fundiária:

I a dignidade da pessoa humana;

II a valorização e proteção do trabalho, manifestadas pelo cultivo e pela exploração econômica e racional da terra, reconhecendo-se ao trabalhador e à sua família os frutos de seu trabalho;

III a garantia do acesso à propriedade da terra a trabalhadores que dela dependem para a sua existência ou subsistência e de suas famílias, como exigência da realização da ordem social;

IV a modernização da estrutura fundiária, em busca da solução pacífica dos conflitos, do equilíbrio econômico-social e da estabilidade do regime democrático, com a erradicação das desigualdades;

V a função social da propriedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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