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Carreira Pública

TÍTULO V – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO · CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 155 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 155 Lei Estadual disporá, segundo os princípios da lei complementar federal, sobre:

I fiscalização financeira;

II normas orçamentárias e de contabilidade pública;

III crédito público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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