Art. 148-A O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, força auxiliar e reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, é órgão integrante do sistema de segurança pública, ao qual compete as seguintes atividades:
I defesa civil;
II prevenção e combate a incêndios e a situações de pânico;
III busca, resgate e salvamento de pessoas e bens a cargo do Corpo de Bombeiros Militar;
IV instrução e orientação de bombeiros voluntários, onde houver;
V polícia judiciária militar, a ser exercida em relação a seus integrantes, na forma da lei federal.
Parágrafo único O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia será comandado por oficial da ativa da Corporação, do último posto do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, nomeado pelo Governador.