Art. 143 Os subsídios dos cargos de Procurador do Estado serão fixados com diferença não superior a dez por cento, e inferior a cinco por cento, de uma classe para outra, observado o que dispõe o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999