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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO VII – DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 129 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 129 A competência e a composição dos Juizados Especiais, inclusive dos órgãos incumbidos do julgamento de seus recursos, serão determinados na Lei de Organização Judiciária, observadas as disposições da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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