Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 121 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 121 A cada Município corresponderá uma comarca, dependendo a sua instalação de requisitos e condições instituídos por lei de organização judiciária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos