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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 117 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 117 Aos Magistrados são asseguradas as seguintes garantias:

I vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, observado o que dispõe a Constituição Federal;

III irredutibilidade de subsídio, com a ressalva de que trata o art. 95, III, da Constituição Federal.

Redação dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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