Art. 117 Aos Magistrados são asseguradas as seguintes garantias:
I vitaliciedade, que no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, observado o que dispõe a Constituição Federal;
III irredutibilidade de subsídio, com a ressalva de que trata o art. 95, III, da Constituição Federal.