Art. 110 São órgãos do Poder Judiciário:
I o Tribunal de Justiça;
II o Tribunal de Alçada;
III os Tribunais do Júri;
IV os Juízes de Direito;
V o Conselho de Justiça Militar;
VI os Juizados Especiais;
VII os Juizados de Pequenas Causas;
VIII os Juizados de Paz.