Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 110 São órgãos do Poder Judiciário:

I o Tribunal de Justiça;

II o Tribunal de Alçada;

III os Tribunais do Júri;

IV os Juízes de Direito;

V o Conselho de Justiça Militar;

VI os Juizados Especiais;

VII os Juizados de Pequenas Causas;

VIII os Juizados de Paz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos