Art. 106 São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:
I a integridade e a autonomia do Estado;
II o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios;
III o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;
IV a probidade administrativa;
V a lei orçamentária;
VI o cumprimento das leis e decisões judiciais.