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TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 106 da Constituição da Bahia

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 106 São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentem contra a Constituição Federal ou esta Constituição e, especialmente, contra:

I a integridade e a autonomia do Estado;

II o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios;

III o exercício dos direitos políticos, sociais e individuais;

IV a probidade administrativa;

V a lei orçamentária;

VI o cumprimento das leis e decisões judiciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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