Art. 101 O Governador e o Vice-Governador tomarão posse em sessão da Assembléia Legislativa, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as leis, promover o bem geral do povo baiano e sustentar a integridade e a autonomia do Estado da Bahia”.
§ 1º O Vice-Governador substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga.
§ 2º O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.