Art. 9º Os docentes e servidores que, na data da Lei nº 4.816, de 28 de dezembro de 1988, eram empregados da Fundação Santa Cruz e Federações das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, passarão a constituir quadro especial da Fundação Santa Cruz, que se extinguirá à proporção que vagarem os respectivos cargos, após a doação pela Fundação de todo o seu patrimônio.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 9º do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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