Art. 10 O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo de cento e cinqüenta dias, a partir da promulgação desta Constituição, projeto de lei fixando o plano de carreira dos professores licenciados e não licenciados.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 10 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial