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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 62 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 Fica determinada a realização de consulta plebiscitária para alteração dos limites do Município de Rio do Pires com os municípios de Paramirim, Caturana e Macaúbas.

§ 1º Com Paramirim: começa na nascente do Rio do Pires, descendo por este até a foz do Riacho Barreirinho, daí, segue pelo divisor de águas da serra do Pedro Antonio até encontrar a cabeceira do córrego do mesmo nome, pelo qual desce até a sua foz no Rio Paramirim; - Com Caturana: começa na foz do córrego do Pedro Antonio, no Rio Paramirim, descendo por este até a foz do Riachão dos Novatos; - Com Macaúbas: começa na foz do Riachão dos Novatos, no Rio Paramirim, pelo qual desce até a foz do Rio da Caixa.

§ 2º Até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição, será realizada a consulta plebiscitária na área a ser incorporada ao Município do Rio do Pires.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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