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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 63 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63 Fica determinada a realização de consulta plebiscitária nas localidades de Stela Dubois, desmembrada do município de Jaguaquara; Rômulo Almeida, dos municípios de Brejões e Nova Itarana; Ibitira, do município de Rio do Antônio; Pirajá da Silva, do município de Itacaré; Palmira, no município de Itaju do Colônia; Irundiara, do município de Jacaraci; São Roque do Paraguaçu, do município de Maragogipe; Bela Flor, do município de Catu; Lagoa Preta, do município de Tremedal; Acupe, do município de Santo Amaro; Itamira, do município de Aporá; José Borges, do município de Curaçá; Algodões, do município de Quijingue; Argoim, do município de Rafael Jambeiro; Pedra Alta, do Município de Araci; Pereira, do município de Santa Luz; Ubiraitá, do município de Andaraí; São José de Itaporã, do município de Muritiba; Caraíbas do Norte, do município de Paramirim; Inúbia, do município de Piatã; Guarani, do município de Prado; Barrolândia, do município de Belmonte; Travessão, do município de Camamu; Abrantes, do município de Camaçarí; São Manoel do Norte, dos municípios de Correntina e Jaborandi; Quaraçu, do município de Cândido Sales; Lindo Horizonte, do município de Anagé; Ibiaporá, do município de Mundo Novo; Tauape, do município de Licínio de Almeida; Bravo, do município de Serra Preta; Catolezinho, do município de Itambé; Suçuarana, do município de Tanhaçu; Lagoa Grande, do município de Cândido Sales; Espanta Gado, do município de Queimadas; Rômulo Campos, do município de Itiúba; Sítio Grande, do município de São Desidério; Missão do Aricobé, do município de Angical; Cariparé, do município de Riachão das Neves; Pedra Vermelha, do município de Monte Santo; Itabatã, do município de Mucuri; Posto da Mata, do município de Nova Viçosa; Ibirajá, do município de Itanhém; Santa Rosa do Pilar, do município de Jaguarari; Igara, do município de Senhor do Bonfim; Salgadália, do município de Conceição de Coité; Baixa do Palmeira, do município de Sapeaçu; João Amaro, do município de Iaçu; Gonçalo, do município de Caém; Canoanopólis, do município de Ibititá; Salobro, do município de Canarana; Catingal, do município de Manoel Vitorino; Cabrália, dos municípios de Piatã e Boninal; Iraporanga, do município de Iraquara; Inema, do município de Ilhéus; São Mateus, do município de São Gabriel; Itamarati, do município de Ibirapitanga; Sambaíba, do município de Itapicuru, e Caldas do Jorro, do município de Tucano, para criação dos Municípios dos mesmos nomes, observados os requisitos legais.

§ 1º No prazo de sessenta dias da promulgação desta Constituição, a Assembléia Legislativa da Bahia, mediante proposta da Comissão de Constituição e Justiça, editará e publicará os respectivos Decretos Legislativos, fixando os limites das áreas a serem plebiscitadas.

§ 2º A consulta plebiscitária prevista dar-se-á no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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