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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 61 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61 Será editada, dentro de trinta dias da promulgação desta Constituição, lei complementar, que determinará a criação da região Metropolitana de Itabuna, composta pelos Municípios de Itabuna, Lomanto Júnior, Itapé, Ibicaraí, Floresta Azul, Firmino Alves, Santa Cruz da Vitória, Coaraci, Almadina, Itapitanga, Buerarema, Jussari, Santa Luzia, Arataca, Pau Brasil, Camacã, Itaju do Colônia e Itajuípe.

Parágrafo único Lei determinará a criação, constituição e funcionamento dos seus Conselhos Consultivo e Deliberativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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