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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 56 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56 Nos Municípios onde a Lei Orgânica estabelecer a ampliação do número de Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal convocará e dará posse aos suplentes respectivos, no primeiro dia de sessão ordinária, depois da promulgação, obedecida a legislação eleitoral vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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