Art. 56 Nos Municípios onde a Lei Orgânica estabelecer a ampliação do número de Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal convocará e dará posse aos suplentes respectivos, no primeiro dia de sessão ordinária, depois da promulgação, obedecida a legislação eleitoral vigente.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 56 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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