Art. 55 A Assembléia Legislativa, dentro do prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Constituição Federal.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 55 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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