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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 54 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54 O Poder Executivo deverá, a contar da promulgação desta Constituição, encaminhar à Assembléia Legislativa projetos de lei destinados a:

I criação da Comenda do Mérito da Conjuração Baiana, a ser conferida aos defensores dos direitos sociais, no dia 08 de novembro, no prazo de cento e oitenta dias;

II instituição de política agrícola, no prazo de cento e oitenta dias;

III instituição de política agrária, no prazo de cento e oitenta dias;

IV instituição do plano estadual de recursos hídricos, no prazo de um ano;

V organização do Fisco, no prazo de cento e cinqüenta dias;

VI fixação do piso salarial do magistério, no prazo de noventa dias;

VII fixação da composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente, no prazo de sessenta dias;

VIII regulamentação, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, no prazo de cento e oitenta dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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