Art. 5º Ao servidor público aposentado, antes da vigência da Lei nº 4.794, de 11 de Agosto de 1988, fica assegurada a percepção de proventos calculados sobre a letra e referência do cargo que, na nova estrutura administrativa, a ele corresponda.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 5º do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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