Art. 6º Enquanto não forem instalados os Tribunais de Alçada, o cargo de Desembargador será provido mediante promoção dos Juízes de Direito da entrância especial, na forma prevista nesta Constituição.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 6º do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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